NAPNE - Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas
Apresentação
O Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas, NAPNE do IFSP- Campus Suzano tem por objetivo criar a cultura da educação para a convivência, o respeito à diversidade, a promoção da acessibilidade arquitetônica bem como a eliminação das barreiras educacionais e atitudinais, incluindo socialmente a todos por meio da educação. O NAPNE também Prestará apoio educacional aos estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação do campus e Integrará os diversos segmentos que compõem a comunidade escolar para desenvolver sentimento de corresponsabilidade na construção da ação educativa de inclusão no IFSP.
O NAPNE é regulamentado pela Portaria n° 38, de 16/02/2022, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei 9394 de 20/12/1996, com o decreto nº6949 de 25/08/2009, com o Decreto 7611 de 17/11/2011, com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008 além de outros documentos.
Das Competências:
À Coordenação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napne/PRE), vinculada à Pró-reitoria de Ensino, em relação às atribuições com o Napne compete:
I - Orientar as ações de fortalecimento e apoio aos Napnes e ao Atendimento Educacional Especializado;
II - Propor, planejar e realizar políticas e programas de capacitação aos servidores do IFSP para atendimento às pessoas com necessidades educacionais específicas;
III - Organizar e fortalecer grupos de trabalho que tratem de temas relativos à Educação Inclusiva e Educação Especial;
IV - Realizar reuniões sistemáticas com representantes e membros dos Napnes;
V - Viabilizar e organizar fóruns, que tratam sobre a política de inclusão escolar do IFSP;
VI - Viabilizar, estratégica e financeiramente, a proposição e implementação de programas de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e pedagógica no IFSP;
VII - Estimular e viabilizar o desenvolvimento de tecnologia assistiva por meio da sugestão, incentivo e/ou proposição de projetos internos e externos;
VIII - Estabelecer parcerias do IFSP com as instituições especializadas e empresas privadas;
IX - Manter banco de dados atualizado dos servidores do IFSP que possuem experiência ou desenvolvem pesquisas na área da Educação Especial;
X - Auxiliar, acompanhar e avaliar a implementação da Política de Ações Afirmativas do IFSP;
XI - Propor e acompanhar a implementação e melhoria do sistema acadêmico, de forma a atender as necessidades de sistematização e registro das atividades do Napne;
XII - Fomentar as ações do Napne em relação às Ações inclusivas e a articulação com os setores do câmpus, que envolvem a identificação, o planejamento, a organização de recursos humanos e financeiros e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e classificatórios de ingresso e no desenvolvimento de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XIII - Fomentar projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam os pressupostos de inclusão no IFSP;
XIV - Manter atualizada e centralizar na página oficial os links para cada página dos câmpus, em formato acessível.
Ao Napne de cada câmpus compete:
I - Propor, estimular e acompanhar a implementação de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional e pedagógica no câmpus, para a transposição de barreiras;
II - Fomentar a autonomia dos estudantes acompanhados pelo Napne ao estabelecer estratégias para a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e comunicacionais no câmpus;
III - Com apoio dos demais setores do câmpus, mediar as relações entre as famílias, o câmpus e os possíveis serviços institucionais indicados no Plano Ensino Individualizado (PEI) dos estudantes acompanhados pelo Napne;
IV - Encaminhar e acompanhar, quando necessário, os estudantes atendidos pelo Napne a serviços oferecidos pela rede pública (municipal, estadual e/ou federal), que auxiliem no seu desenvolvimento;
V - Estimular o desenvolvimento de tecnologia assistiva por meio da sugestão, incentivo e/ou proposição de projetos internos e externos que visem à criação, à produção e à implementação de inovações tecnológicas inclusivas no IFSP;
VI - Estimular parcerias do câmpus com instituições de ensino, instituiçõesespecializadas, ONGs e empresas públicas e privadas na produção de tecnologias assistivas da comunidade externa;
VII - Participar de formações continuadas promovidas pelo IFSP e outrasinstituições na área de educação inclusiva;
VIII - Disseminar conhecimentos adquiridos por meio de formações continuadas no câmpus, bem como propor e realizar capacitações relacionadas às ações inclusivas para a comunidade escolar;
IX - Participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas do câmpus e acompanhar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes acompanhados pelo Napne;
X - Sugerir, apoiar, intermediar e implementar atividades e projetos no câmpus, que visem à discussão ou práticas para uma cultura inclusiva;
XI - Sugerir, participar e acompanhar a implementação de políticas públicas de inclusão do IFSP;
XII - Participar de eventos correlatos à área da inclusão no mundo do trabalho e dos que versem sobre a temática da inclusão escolar;
XIII - Planejar a realização de eventos oficiais, de periodicidade anual, com a temática da inclusão escolar;
XIV - Colaborar nos eventos oficiais do câmpus, aportando a temática da inclusão escolar e da formação integral dos estudantes, inclusive para o mundo do trabalho;
XV - Motivar a realização de eventos oficiais anuais com a temática da inclusão escolar e do mundo do trabalho para as comunidades interna e externa, em parceria com o Setor de Ações Inclusivas;
XVI - Estabelecer parcerias colaborativas com os docentes do câmpus, para delinear estratégias de acessibilidade para e durante as aulas;
XVII - Indicar o acréscimo, no Plano Individual de Trabalho Docente (PIT), em conjunto com a Coordenação de Curso e o docente do componente curricular, da carga horária referente à elaboração de materiais, metodologias específicas e atividades individuais aos estudantes acompanhados pelo Napne;
XVIII - Caberá ao Napne acompanhar e auxiliar os setores no levantamento de possíveis casos de estudantes com necessidades educacionais específicas ao longo do processo pedagógico;
XIX - Incentivar e pleitear projetos de ensino, pesquisa e extensão que envolvam os pressupostos de inclusão no IFSP;
XX - Estimular a participação dos estudantes que compõem o PAEE nos projetos de ensino, pesquisa e extensão.
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