Informações Sobre Estágios
APRESENTAÇÃO
1.1 Objetivo do setor de Estágios do IFSP - Campus Suzano:
- acompanhar o estudante dos diversos cursos na realização de seu estágio profissional;
- promover orientação quanto ao mundo do trabalho;
- dar informações sobre as legislações relacionadas ao estágio e demais assuntos afins.
1.2 Atendimento:
Horário segunda à sexta-feira das 8:00 às 19:30;
Presencial (salas A-110): orientação e encaminhamento
Eletrônico: e-mail (estagio.suzano@ifsp.edu.br) tramitação de documentos, orientação e
encaminhamentos
Telefone / Whatsapp: (11) 2146-1810
Quadros de Requisições e Indicadores dos estágios IFSP - Suzano (2010-2024)
FLUXO DO PROCESSO
Fluxo do processo e prazo para lançamento do sistema do estágio (exceto para o curso de licenciatura):
Somente poderão realizar estágio os educandos regularmente matriculados em cursos do IFSP, e que tiverem, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio.
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com necessidades especiais.
O estágio obrigatório pode ser realizado a partir do 5º semestre do curso.
O estudante é responsável pelo preenchimento dos documentos iniciais:
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (O Termo de Compromisso de estágio obrigatoriamente deve informar o nome do Representante Legal da Empresa e do Supervisor de Estágio, seu e-mail e telefone) e com as assinaturas do:
- Representante da unidade concedente - Empresa;
- Supervisor de estágios na Empresa concedente;
- Estudante/estagiário(a);
Além disso, o estudante deve preencher o PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO, e seguir o procedimento abaixo:
O preenchimento do Plano de Atividades de Estágio deve conter as mesmas informações do Termo de Compromisso de Estágio, quanto aos dados do aluno, da área do estágio, horário de estágio e de aula, estabelecimento de ensino, período e carga horária horária da realização do estágio, descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário e a carga horária total. Qualquer divergência entre o Termo de Compromisso e Plano de Atividades resultará na devolução do documento para correção. Da mesma forma, o Plano de Atividades de Estágio deve conter as assinaturas:
- Do estagiário;
- Do Supervisor (contendo os dados do supervisor)
- Do Professor orientador
O Plano de Atividades de Estágio deve ser validado e assinado pelo seu professor(a) orientador(a).
Contato dos professores orientadores:
- Curso Bacharel em Administração / Tecnologia em Logística
Profa. Sivanilza Teixeira Machado (e-mail: sivanilzamachado@ifsp.edu.br)
- Curso Bacharel em Química: Prof. Fabrício Bruno Mendes (e-mail: fabriciomendes@ifsp.edu.br )
- Curso Licenciatura em Química / estágio não obrigatório: Prof. Fabrício Bruno Mendes (e-mail: fabriciomendes@ifsp.edu.br)
- Curso Licenciatura em Química / estágio obrigatório: Profa. Monica Maria Biancolin (e-mail: monicabiancolin@ifsp.edu.br )
- Curso Bacharel em Engenharia: Prof. Masamori Kashiwagi (e-mail: masamori@ifsp.edu.br)
- Curso Técnico em Administração - EJA: Prof. Douglas Filenga (e-mail: filenga@ifsp.edu.br)
- Curso Técnico em Automação: Prof. Raphael Antonio de Souza (e-mail: raphael@ifsp.edu.br)
- Curso Técnico em Química: Prof.Fabrício Bruno Mendes (e-mail: fabriciomendes@ifsp.edu.br )
- Curso Pós-graduação em Sustentabilidade: Prof. Jairo Jose Matozinho Cubas (e-mail: jairomatozinho@ifsp.edu.br)
- Curso Pós-graduação em Logística: Prof. Enio Fernandes Rodrigues (e-mail: eniofr@ifsp.edu.br)
Após o preenchimento da documentação acima e da assinatura dos envolvidos, o estagiário deve enviar a documentação para o setor de estágio para conferência e assinatura do diretor do IFSP Suzano, por meio do e-mail estagio.suzano@ifsp.edu.br ou presencialmente na sala A110.
O setor de estágios informa que o prazo para assinatura do diretor e lançamento no sistema Suap é de 5 dias úteis, após o recebimento do documento devidamente assinado, pelos respectivos responsáveis:
Os documentos relacionados ao estágio só poderão ser devidamente lançados no sistema:
- caso o estudante não apresente pendências, como, por exemplo, relatórios, termo(s) de rescisão(ões) de contrato(s) anterior(es) ou quaisquer outras pendências similares, tanto em relação a estágios obrigatórios, quanto a não obrigatórios.
- caso não apresente conflitos de horários com as demais atividades realizadas pelo estudante (aulas, outros estágios, atividades acadêmicas, profissionais, entre outras), respeitando-se sempre os limites legais de carga horária de estagiário (6 horas diárias, 30 horas semanais).
Para qualquer alteração do Termo de Compromisso, dentro do período vigente, é necessário o TERMO ADITIVO.
Com relação ao Termo Aditivo o estagiário deve observar:
- Se houver alterações de atividades, ou seja, mudanças de atividade no Plano de Atividades de Estágio, o estagiário deve apresentar o documento para nova análise e validação do professor orientador. Assim, somente após a validação do documento o estagiário deve encaminhar ao setor de estágio do IFSP, Suzano.
- Demais alterações, o estagiário deve enviar o Termo Aditivo diretamente para o setor de estágio do IFSP, Suzano.
Para finalizar o estágio é necessário o TERMO DE RESCISÃO.
Semestralmente o sistema Suap envia notificações para o aluno providenciar:
RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES, devidamente assinado pelo Supervisor de Estágio da Empresa e pelo professor orientador ;
- Assim, o estagiário somente deve submeter o Relatório Semestral de Atividades após obter as devidas assinaturas, seguindo a ordem apresentada no próprio documento. Relatórios enviados via SUAP sem as assinaturas não serão validados e, consequentemente, o estágio fica pendente no sistema SUAP, até a regularização pelo estagiário.
o supervisor do estágio na empresa concedente deve providenciar:
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO, para relatar e avaliar todas as atividades realizadas no semestre (estágio não obrigatório):
Como subir relatório no SUAP clique aqui
Para mais informações sobre Estágios, entre em contato pelo e-mail: estagio.suzano@ifsp.edu.br
Licenciatura em Química
Manual de Estágio Curricular Supervisionado (ECS) (Atualização: Março/2025) Manual de estágio - Licenciatura em Química.docx
Modelos de documentos do Estágio Documentos editáveis - Estágio Probatório - Licenciatura em Química.docx
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIOS
Estágio realizado no campus Suzano
Estudantes do Campus e de outras instituições podem estagiar nos setores do campus Suzano.
Para estágio obrigatório não remunerado, de estudantes de licenciatura, de bacharelado, de tecnologia e de cursos de nível médio, o fluxo de admissão de estagiários é contínuo. Os interessados devem procurar o departamento em que têm interesse de estagiar.
Para os estudantes de cursos de nível médio e de nível superior de graduação interessados em realizar estágio não obrigatório remunerado, os editais, quando abertos, são publicados na página inicial deste portal.
- Mural de vagas
Vagas de empresas enviadas ao setor de estágio e cadastradas no site do IFSP: Oportunidades
- Páginas dos Agentes de Integração de estágios
Em geral, o estudante deve se cadastrar no site da empresa Agente de Integração
ACADEMIA DO UNIVERSITÁRIO- Portal com conteúdos voltados ao universo acadêmico e profissional, oferecendo dicas, orientações e informações sobre oportunidades de estágio e carreira. |
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AGIEL - Plataforma que conecta estudantes a oportunidades de estágio e programas de formação, auxiliando na preparação para o mercado de trabalho. |
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ASA ESTÁGIOS – Site especializado na divulgação de vagas de estágio, facilitando o encontro entre empresas e estudantes interessados em adquirir experiência prática. |
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BELOTTIS CONSULTORIA E TREINAMENTO – Empresa que atua em consultoria e treinamento para recursos humanos, oferecendo programas de desenvolvimento e oportunidades de estágio que visam aprimorar habilidades profissionais. |
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BETTHA – Plataforma focada em conectar jovens talentos com oportunidades de estágio e desenvolvimento de carreira, disponibilizando ferramentas e conteúdos para melhorar a empregabilidade. |
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CENTRAL DE ESTÁGIOS – Portal que centraliza diversas vagas de estágio, possibilitando que o estudante encontre oportunidades em diferentes áreas e setores. |
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CIA DE ESTÁGIOS – Empresa dedicada à intermediação de estágios, com uma plataforma que aproxima estudantes e empresas para a criação de programas de estágio estruturados. |
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CIEE – Um dos maiores institutos de estágio e jovem aprendiz do Brasil, oferecendo um vasto banco de vagas, suporte e programas de capacitação para estudantes. |
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EDUKAR ESTÁGIOS – Site que reúne oportunidades de estágio e conteúdos educativos, ajudando estudantes a se prepararem melhor para os desafios do mercado de trabalho. |
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ENTERPRISERH – Plataforma de soluções em recursos humanos, incluindo a oferta de vagas de estágio e programas de desenvolvimento, com foco na gestão de talentos. |
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ESTAGIANDO IUDS – Portal voltado para facilitar a busca por estágios, com dicas, orientações e um banco de vagas atualizado para ajudar o estudante a dar os primeiros passos na carreira. |
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ESTAGIÁRIOS.COM – Site que agrega oportunidades de estágio e programas de jovem aprendiz, servindo como um canal de conexão entre alunos e empresas. |
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IEL – Seção do Portal da Indústria que oferece informações e oportunidades de estágio focadas no setor industrial, com conteúdos voltados para o desenvolvimento técnico e profissional. |
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INTER ESTÁGIOS – Plataforma que reúne diversas vagas de estágio e programas de trainee, atuando como intermediadora entre empresas e estudantes que desejam ingressar no mercado. |
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IPROE – Site especializado na intermediação de estágios, que busca aproximar empresas e estudantes para promover programas de desenvolvimento e formação profissional. |
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MBCRH – Empresa de recursos humanos que, além de oferecer consultorias e treinamentos, disponibiliza vagas de estágio e programas de desenvolvimento para jovens talentos. |
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MILETO – Plataforma digital que utiliza soluções tecnológicas para conectar estudantes a oportunidades de estágio e programas de capacitação, facilitando processos seletivos. |
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NAPE – Site que oferece soluções para a busca de estágios, ajudando o aluno a encontrar vagas compatíveis com seu perfil e orientando-o na preparação para o mercado. |
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NUBE – Plataforma inovadora que conecta estudantes a oportunidades de estágio e programas de desenvolvimento profissional, com foco em tecnologia e inovação nos processos seletivos. |
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PYXO – Site que atua como intermediador entre empresas e estudantes, oferecendo oportunidades de estágio, programas de treinamento e suporte para o desenvolvimento de carreira. |
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SAEE – Plataforma voltada para a oferta de estágios e programas de jovem aprendiz, auxiliando na aproximação entre alunos e o mercado de trabalho. |
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START CARREIRAS – Portal que oferece dicas, orientações e vagas de estágio para quem está dando os primeiros passos na carreira, com conteúdos que ajudam a planejar o futuro profissional. |
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SUPER ESTÁGIOS – Plataforma especializada na divulgação de vagas de estágio, reunindo oportunidades em diversas áreas e facilitando o acesso dos estudantes ao mercado de trabalho. |
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UNIVERSIA BRASIL – Portal voltado para a comunidade universitária, que reúne não só vagas de estágio, mas também notícias, conteúdos acadêmicos e ferramentas para o desenvolvimento pessoal e profissional. |
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VIA DE ACESSO – Site que promove o acesso a oportunidades de estágio e programas de aprendizagem, com foco em oferecer suporte e orientação para estudantes ingressarem no mercado de trabalho. |
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WAPIYA – Plataforma digital que conecta estudantes a vagas de estágio e programas de desenvolvimento, utilizando tecnologia para facilitar a comunicação e o processo seletivo entre candidatos e empresas. |
DOCUMENTOS E LEGISLAÇÃO
- Cartilha Lei de estágio: https://drive.google.com/file/d/1jMMOSF0CqQ6FJSS-rEFyXK-3I0bQIrjr/view
- Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Portaria do IFSP nº 70/2022, de 20 de outubro de 2022 - Regulamento de estágio do IFSP.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia - Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Associação Brasileira de estágio: http://www.abres.org.br/
Documentos de estágio Não Obrigatório
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO
RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES
RELATÓRIO DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO
Documentos de estágio Obrigatório
Licenciatura em Química
Manual de Estágio Curricular Supervisionado (ECS) (Atualização: Março/2025) Manual de estágio - Licenciatura em Química.docx
Modelos de documentos do Estágio Documentos editáveis - Estágio Probatório - Licenciatura em Química.docx
Recomenda-se que o início do estágio seja a partir do semestre seguinte à metade do período de integralização do curso (5º semestre), recomenda-se, também, que o aluno realize o ECS nos períodos em que estiver matriculado em pelo menos uma das disciplinas:
-Instrumentação para o Ensino de Química 1,
-Instrumentação para o Ensino de Química 2,
-Prática de Ensino de Química 1 e
-Prática de Ensino de Química 2.
O estágio terá uma duração mínima de 400 horas, sendo no mínimo 120 horas no Ensino Fundamental II e 200 h no Ensino Médio, devendo ser concluído antes do término do curso. As horas restantes podem ser cumpridas em instituições não escolares.
O Instituto acompanhará as atividades de estágio, sendo mecanismos de acompanhamento e avaliação de estágio:
a) plano de estágio aprovado pelo professor orientador;
b) reuniões do aluno com o professor orientador;
c) visitas à escola por parte do professor orientador, sempre que necessário;
d) unidade de ensino/aprendizagem desenvolvida;
e) relatórios periódicos produzidos ao longo do estágio;
f) relatório do estágio supervisionado de ensino.
Após a realização do estágio, o aluno terá 30 dias para apresentar o relatório final a ser avaliado e será requisito necessário a ser considerado para aprovação e conclusão do curso. Será exigida a entrega de, no mínimo, um relatório a cada período não superior a 6 (seis) meses.
Estágio no Exterior
O IFSP informa que está publicada a regulamentação da realização de estágio no exterior pelos discentes no âmbito dos cursos do Instituto. Acesse a Portaria 4260/2020.
DÚVIDAS FREQUENTES - FAQ
1. Quando começar o estágio?
O estágio não obrigatório e remunerado pode ocorrer em qualquer semestre.
O estágio obrigatório e não remunerado, passa a valer no 5º semestre.
Porém é recomendado ao estudante consultar o orientador e verificar se as atividades a serem realizadas são válidas para aproveitamento no estágio, de acordo como determinado no Projeto Pedagógico do Curso - PPC.
2. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
No máximo 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana.
3. E a duração do Estágio?
O contrato inicial pode ser de até um ano e prorrogado por até dois anos. De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos em uma mesma unidade concedente (empresa), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
4. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve estar mencionado no Termo de Compromisso: nome da seguradora, número da apólice e valor assegurado ao estudante.
5. Quais os procedimentos para iniciar o Estágio?
Cadastrar-se nas vagas disponíveis.
Ler as informações publicadas pelo setor de estágios e verificar os documentos necessários para o estágio.
Junto à Unidade Concedente de estágio, proceder o preenchimento dos documentos necessários.
Preferencialmente, os documentos de estágio devem ser totalmente digitalizados, sem rasuras e com as devidas assinaturas e carimbos das partes envolvidas, conforme os modelos disponíveis neste portal.
Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega (no mínimo 10 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, entre outros).
Em caso de dúvidas, solicitar esclarecimentos junto ao setor de estágios.
6. Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?
1. Termo de Compromisso de Estágio.
2. Plano de Atividades de Estágio.
Para documento impresso: 04 vias - Empresa, IFSP, Aluno e Agente Integrador. Ex.: CIEE, Nube, Cia de Estágios, etc. ou 03 vias - diretamente com a empresa.
Todos devem ser devidamente preenchidos, digitados, sem rasuras e em original.
Deve constar o carimbo da empresa (CNPJ). E, nas assinaturas, deve, preferencialmente, constar o carimbo de quem assina ou, na ausência de carimbo, logo abaixo da assinatura, constar nome completo e RG.
Atentar para o preenchimento das informações de CNPJ correto da unidade, nome, email e telefone do supervisor, se o estágio é obrigatório ou não, período de realização, apólice de seguro, remuneração e plano de atividades já validado com seu orientador.
7. O Termo de Compromisso de estágio pode ser entregue primeiro ao Setor de Estágios e depois o Plano de Atividades de Estágio?
Não, o Plano de Atividades de Estágio é parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, o Plano de Atividades (obrigatoriamente no modelo do IFSP) tem espaço para a análise e aprovação do professor orientador de estágio do curso. Esta análise e assinatura devem ocorrer antes da entrega ao setor de estágios.
8. O Professor Orientador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?
Não. O Plano de Atividades informa o tipo de atividade que o estudante irá realizar junto à empresa, deve descrever as principais atividades que serão realizadas durante o período de estágio.
Assim, ele deve ser, primeiramente, elaborado na empresa e com a assinatura do Supervisor de Estágio da Empresa. Somente após isso, o Professor Orientador de Estágio do IFSP poderá analisar o Plano de Atividades e aprová-lo ou não.
Desta forma, somente após as assinaturas (Supervisor – empresa e Orientador – escola) o aluno deverá entregar os documentos no setor de estágio, sempre atentando-se aos prazos devidos para entrega.
9. E o Termo de Compromisso de Estágio quem assina na Empresa?
O Diretor da Empresa ou o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa.
10. E no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quem assina?
O Diretor Geral do Câmpus, desde que o aluno não apresente nenhuma pendência no setor de estágios.
11. Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?
Sim. Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio, seguindo os mesmos procedimentos.
12. O Professor Orientador pode ser procurado para oferecer orientação quanto ao estágio?
Sim. O Professor Orientador de estágio do curso, de acordo com os horários pré-estabelecidos, fica à disposição dos estudantes para esclarecimentos de dúvidas e apoio à elaboração dos relatórios mensais de atividades de estágio.
13. Como proceder para a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio?
A rescisão do Termo de Compromisso de estágio pode ocorrer por diversas razões, a pedido de qualquer uma das partes (estudante, empresa e instituição de ensino). Em todos os casos em que o término de estágio ocorrer antes da data inicialmente determinada no Termo de Compromisso, o Termo de Rescisão deve ser entregue ao Setor de Estágios.
14. Como ocorre a prorrogação do estágio?
O estudante deve providenciar junto à Unidade Concedente o Termo Aditivo e, caso haja mudança na atividade desenvolvida, o Plano de atividades. Neste termo, devem constar as informações sobre a prorrogação do estágio, novo período de estágio, e outras informações, quando necessárias.
15. Como deve ser elaborado o Plano de Atividades de Estágio?
O Plano de Atividades deve ser o modelo disponível no site do IFSP, constando:
- o horário das aulas (matutino, vespertino, integral ou noturno);
- o período de estágio igual ao informado no Termo de Compromisso e/ou Aditivo.
- as principais atividades que serão desenvolvidas no período de estágio;
- aprovação do professor orientador.
16. Como deve ser elaborado o Relatório de Atividades de Estágio?
O Relatório Mensal deve conter um relato das atividades que o estudante realiza no estágio. Para, inclusive, um treinamento profissional, o estudante deve elaborar o relatório com bastante atenção, relatando os fatos sobre sua atuação, os objetivos de suas atividades, as etapas de realização, as dificuldades técnicas que teve para realizá-las. É muito importante que durante o estágio o estudante relacione as atividades que executou com as informações que obteve ao estudar as matérias do curso. A elaboração do relatório mensal é, portanto, a oportunidade de correlacionar tais conhecimentos práticos com as teorias obtidas no curso. Sendo assim, é o momento de descrever as principais atividades executadas que se relacionam aos componentes curriculares do seu curso.
Importante atentar-se de que as informações sobre o estágio, datas, horários, devem ser iguais àquelas estabelecidas nos documentos de estágio (termo de compromisso, aditivo ou rescisão). O sistema Suap irá enviar notificações com os prazos para inserção dos relatórios no sistema.
17. Quando entregar o Relatório de atividades do estágio?
O Relatório deve ser elaborado juntamente com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e apresentado ao Professor Orientador de Estágio do IFSP, e lançado no sistema Suap.
O sistema Suap envia notificações, por email, ao aluno estagiário, ao professor orientador e ao supervisor na empresa, sobre os prazos de entrega dos relatórios. A informação do email e telefone corretos no TCE é responsabilidade do estudante.
Como subir relatório no SUAP: Clique aqui
18. É necessário elaborar termo de compromisso para atividades equiparadas de monitorias e de iniciação científica, ao estágio (desde de que estejam previstas no PPC)?
As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, poderão ser equiparadas ao estágio se houver essa previsão no projeto pedagógico do curso. Nesse caso, como não se trata de fato de um estágio, mas sim de uma equiparação, não é necessário a elaboração de um Termo de Compromisso de Estágio, porém o Plano de atividades deverá ser elaborado e aprovado e assinado pelo professor orientador e pelo diretor do campus.
19. Atividades profissionais poderão ser aproveitadas parcial ou totalmente como estágio obrigatório?
Sim, nos casos em que o estudante for:
I - autônomo(a) ou prestador(a) de serviços;
II - empregado(a) na iniciativa privada ou pública;
III - proprietário(a) de empresa;
IV - servidor(a) ou funcionário(a) público(a).
- 1º A habilitação do(a) estudante caracterizando-o(a) como autônomo(a) ou prestador(a) de serviços será constituída por documentos que comprovem a legalidade da atividade, com o recolhimento de impostos devidos (comprovante de registro na prefeitura municipal; comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS); carnê de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); contrato de Prestação de Serviço e Notas Fiscais).
- 2º A habilitação do(a) estudante caracterizando-o(a) como empregado(a) na iniciativa privada ou pública será constituída pelo registro em carteira profissional, funcional ou documento equivalente.
- 3º A habilitação do(a) estudante caracterizando-o(a) como proprietário(a) de empresa será constituída pelo contrato social da empresa, devidamente registrado na junta comercial correspondente.
- 4º A habilitação do(a) estudante caracterizando-o(a) como servidor(a) ou funcionário(a) público(a) será constituída pela Portaria ou pelo ato de nomeação (para estatutário(a)) e pela carteira profissional, funcional ou documento equivalente (para celetista).
As atividades profissionais somente poderão ser aproveitadas desde que tenham relação com a área do curso e sejam avaliadas e aprovadas pelo(a) Professor(a) Orientador(a) de Estágio.
O aproveitamento das atividades profissionais somente será permitido para a atividade profissional com data posterior ao período de sua habilitação para o estágio obrigatório dentro do curso e com duração igual à carga horária mínima de estágio prevista no PPC.
20. Para o aproveitamento parcial ou total das atividades profissionais, quais documentos o(a) estudante deverá levar ao setor responsável pelo estágio?
I - Declaração como: a) autônomo(a) ou prestador(a) de serviços; b) empregado(a) na iniciativa privada ou pública; c) proprietário(a) de empresa; d) servidor(a) ou funcionário(a) público(a).
II - Requerimento de aproveitamento de atividades profissionais;
III - Relatório sucinto contendo: a) Identificação do(a) estudante; b) Situação do(a) estudante: função/cargo; c) Principais atividades desenvolvidas; d) Tempo de trabalho na empresa e período a ser computado para o aproveitamento; e) Declaração contendo avaliação livre e direta acerca de desempenho, considerando as habilidades desenvolvidas e assinada pela chefia imediata ou setor responsável da empresa ou do órgão público, no caso de empregado(a) ou servidor(a)/funcionário(a) público(a); f) Declaração contendo avaliação livre e direta acerca de desempenho, considerando as habilidades desenvolvidas e assinada pelo(a) próprio(a) estudante, no caso de proprietário(a) de empresa ou autônomo(a).
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