IFSP publica orientações para retomada do trabalho presencial
O IFSP publicou a Portaria nº 634/2022 que atualiza, a partir de 7 de fevereiro de 2022, as orientações quanto à retomada das atividades presenciais nos câmpus e na reitoria. Para informações complementares, a Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Planejamento emitiu o Comunicado nº 03/2022/DGP-PRD.
O servidor em trabalho remoto poderá ser convocado com antecedência mínima de dois dias úteis observando as diretrizes constantes no Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP. Também deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança das autoridades locais de saúde, além da redação atual da Instrução Normativa ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, da SGP/SEDGG/ME, observando também eventuais alterações.
De acordo com a última atualização do Protocolo de Biossegurança e com o Comunicado supracitado:
a) Até o dia 31 de março de 2022, fica permitida, a critério da respectiva chefia imediata, Diretoria Adjunta, Diretoria-Geral, Pró-Reitoria, Chefe de Gabinete ou Reitor, considerando a conveniência administrativa, a flexibilização da jornada de trabalho presencial, evitando concentração de pessoas em um único turno, bem como deslocamentos em horários de pico (em que há maior concentração de pessoas no transporte coletivo).
b) A partir de fevereiro de 2022, as unidades que se encontrarem em condições, apresentando indicadores locais que permitam o retorno presencial integral em atendimento aos protocolos sanitários, estarão autorizadas a realizar a ocupação de 100% dos espaços.
Deverão permanecer em trabalho remoto*, conforme Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021 do Ministério da Economia, mediante autodeclaração, os servidores e empregados públicos com idade igual ou superior a 60 anos; que apresentem as condições ou fatores de risco como: tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação. Também deverão permanecer em trabalho remoto* servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Nas datas estipuladas pelos agentes responsáveis como trabalho remoto, o servidor deverá realizar o apontamento de seu ponto eletrônico, utilizando a justificativa: "Trabalho remoto conforme escala estabelecida pela chefia imediata". Os servidores convocados para o trabalho presencial deverão realizar o registro eletrônico conforme diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa IFSP nº 002, de 30 de setembro de 2019 ou norma superveniente. Na hipótese de o servidor cumprir jornada de trabalho presencial inferior, como medida de prevenção estipulada para conter a transmissibilidade da COVID-19, as horas faltantes junto ao sistema de ponto deverão ser apontadas utilizando a justificativa: "Horário reduzido devido a escala de trabalho".
*Conforme § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, não se aplica o trabalho remoto, ainda que com autodeclaração, para atividades consideradas como essenciais, como as definidas na Portaria IFSP nº 620/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, além de eventuais documentos supervenientes ou complementares sobre o tema.
O texto da notícia foi atualizado, tendo em vista as atualizações no protocolo de Biossegurança, a Portaria IFSP nº 634/2022, o Comunicado nº 03/2022/DGP-PRD e a Portaria Normativa RET/IFSP nº 37/2022.
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