IFSP regulamenta o registro regular da jornada de trabalho
O IFSP publicou em, 1º de julho, a Instrução Normativa nº 8/2022 que estabelece o registro regular da jornada de trabalho e orienta os procedimentos operacionais e fluxo do sistema de ponto, o documento foi redigido para a adequação às Orientações Normativas do Ministério da Economia nº 02/2018 e nº 125/2020.
A IN foi criada para o cumprimento de exigência legal, nela todos os servidores, os contratados temporariamente, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") nos termos da Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 213/2019 deverão enviar, até o dia 12 de agosto de 2022, à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria ou Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus, considerando também eventuais setores congêneres conforme organograma de cada unidade, processo eletrônico contendo novo Requerimento de Folha de Horário para fins de registro no sistema de ponto.
Os servidores, contratados temporariamente e os estagiários (com vínculo "Não Obrigatório") que não possuem a biometria cadastrada deverão procurar, com brevidade, as respectivas unidades de Gestão de Pessoas para fins do referido cadastramento.
As novas regras de registro de ponto entrarão em vigor em 1º de setembro de 2022.
Veja também a Nota da Reitoria
Retirado de: DiCom/Reitoria IFSP
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