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Convocação Recuperação Paralela

Publicado: Quarta, 24 de Mai de 2017, 13h46 | Acessos: 1829

RECUPERAÇÃO PARALELA


Encaminhamos orientações relativas à Proposta  de Recuperação Paralela nos diversos campi do IFSP,  considerando o artigo 24, inciso  V da Lei 9.394/96, que  menciona a  obrigatoriedade e  a importância  da recuperação  (de preferência paralela), que assim dispõe: "obrigatoriedade de  estudos  de recuperação,  de preferência paralelos ao período letivo,  para os  casos  de  baixo rendimento  escolar,  a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos";  o Parecer CNE/CEB n° 12/97 e o artigo 35, inciso II da Resolução IFSP no 859/13, que institui a Organização Didática no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que dispõem sobre o princípio básico que fundamenta o processo de ensinar e aprender e  o respeito à pluralidade dos ritmos e características dos alunos; o compromisso da escola de atender a  essa  pluralidade,  proporcionando  oportunidades  diversificadas  que  assegurem efetivamente aos alunos condições favoráveis à superação das dificuldades encontradas em seu percurso escolar; a importância da diversidade de alternativas operacionais para o êxito dos estudos de recuperação oferecidos aos alunos.

 CONSIDERAÇÕES GERAIS

A recuperação contínua é aquela realizada pelo docente no decorrer das aulas semanais e em seu horário regular, em função de fragilidades verificadas em avaliações. 

 Enquanto que a recuperação paralela "será oferecida sempre que o estudante não apresentar os progressos previstos em  relação  aos objetivos e metas definidos para cada componente curricular. Podendo ser convocado para aulas de recuperação paralela em horário diverso da classe regular, julgada a sua conveniência em cada caso pelo docente responsável, após análise com o Coordenador de Curso/Área e com o deferimento da Gerência Acadêmica" (art. 35, inciso II da Resolução IFSP n° 859/2013).

 De acordo com o Parecer CNE/CEB n° 12/97, a recuperação paralela não pode ser desenvolvida dentro da carga horária da disciplina. O Parecer CNE/CEB n° 5/97 estabeleceu que "os estudos de recuperação continuam obrigatórios e  a escola deverá deslocar a preferência dos mesmos para o decurso do ano letivo. Antes, eram obrigatórios entre os anos ou períodos letivos regulares. Essa mudança aperfeiçoa o processo pedagógico, uma vez que estimula as correções de curso enquanto o ano letivo se desenvolve, do que pode resultar apreciável melhoria na progressão dos alunos com dificuldades que se projetam nos passos seguintes. Há conteúdos nos quais certos conhecimentos se revelam muito importantes para a aquisição de outros com eles relacionados. A busca da recuperação paralela se constitui em instrumento muito útil nesse processo (art. 24, inciso V, alínea "e"). Aos alunos que, a despeito dos estudos paralelos de recuperação, ainda permanecem com dificuldades, a escola poderá voltar a oferecê-los depois de concluído o ano ou o período letivo regular, por afores e instrumentos previstos na proposta pedagógica e no regimento escolar. "

Assegura-se recuperação paralela ao aluno, tão  logo  diagnosticadas as dificuldades de aprendizagem, corno um mecanismo que busca desenvolver e/ou resgatar as competências e as habilidades necessárias à interação  do aluno com os conteúdos do currículo para aqueles que necessitam, temporariamente, de um trabalho específico.

O aluno convocado a participar da Recuperação Paralela deverá participar das atividades de recuperação somente o tempo necessário à superação das dificuldades diagnosticadas.

II-DOS CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO:

Para as aulas de recuperação paralela, o docente responsável  deverá ter levantado as dificuldades encontradas pelos estudantes (quem errou, por quê, como, as ideias apresentadas sobre o assunto, quais os equívocos mais comuns, etc). A partir desse levantamento, o professor terá subsídios para identificar em quais aspectos deverá reforçar no entendimento do aluno.

O docente responsável pelo componente curricular, em conjunto com a Coordenação de Curso/Área, poderá utilizar, julgada a conveniência, das estratégias de atendimento individualizado de estudos de recuperação paralela ou de estratégias de estudos em grupo.

 

CONVOCAÇÃO RECUPERAÇÃO PARALELA 2º BIM INTEGRADO

Ficam os alunos identificados pelo prontuário na lista em anexo CONVOCADOS para RECUPERAÇÃO PARALELA nos dias e horários mencionados na lista que segue.

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